Dekasseguis que não pagam pensão alimentícia estão na mira da justiça


O Centro Intercultural da cidade de Hamamatsu sediou reunião inédita no Japão sem precedentes pelo número de juristas reunidos e pelo assunto em discussão. O encontro sobre mediação e conciliação com alternativas para a solução de conflitos é um tema que interessa a brasileiros.



Poder  agilizar solução aos que tenham, ou que venham a ter problemas na justiça, entre outros muitos  casos, especialmente na vara da família, em processos que envolvem divórcio, separação, guarda de filhos e pagamento de pensão alimentícia, estão entre os principais temas da reunião.

A banca, coordenada pelo jurista Kazuo Watanabe teve o relato de uma série de experiências em prática no Brasil. “A ideia é de, na medida do possível, solucionar amigavelmente os conflitos porque isso restabelece a paz e a relação entre as pessoas, pacifica melhor a sociedade, além de evitar o congestionamento da Justiça”, diz Watanabe.



Além do advogado Kazuo Watanabe, professor da USP e Desembargador aposentado, outros onze juristas brasileiros participam do Encontro sobre Mediação e Conciliação. O objetivo é auxiliar as lideranças da comunidade em soluções nas situações de conflito entre leis e pessoas do Japão e do Brasil.

A iniciativa é da Associação Brasileira de Hamamatsu e do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão.

O que se pretende é criar um núcleo de mediação e conciliação, com aval do governo brasileiro através do consulado de Hamamatsu. As partes em conflito compareceriam ao centro de conciliação e perante um mediador, tentaria chegar-se a um consenso. O cônsul brasileiro em Hamamatsu, José Antonio Piras, disse que já existe um entendimento com a justiça japonesa e que pretende convencer as autoridades locais sobre a importância do tema.

“É normal, em qualquer parte sempre há conflitos. Essa ideia que tivemos agora vai nos dar subsídios para tentar quem sabe criar um núcleo de mediação e conciliação”, explica. O Brasil tem hoje cerca de 90 milhões de processos à espera de julgamento nos tribunais em todo o país. E a cada ano, são 25 milhões de novas demandas que abarrotam o judiciário.

Diante deste quadro, a conciliação é a saída mais viável para agilizar o entendimento entre as partes em conflito. Através da resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais de conciliação tornaram-se realidade no país. Trazer para o Japão o que existe de mais moderno no judiciário brasileiro deve contribuir para que diminua o volume de cartas rogatórias expedidas para brasileiros neste país.

“A carta Rogatória é um pedido de um Juiz, do Judiciário Brasileiro para o Judiciário que fica no exterior, no caso o Japão, pedindo para que seja citado, notificado. O que pode provocar um mandato de prisão seria a falta de pagamento de pensão alimentícia ou depositário infiel. Com certeza, de 10 casos, 10 casos seriam por falta de pagamento de pensão alimentícia”, observa o advogado Etsuo Ishikawa.

Só no ano passado foram expedidas 350 cartas rogatórias ao Japão. A metade foi cumprida, envolvendo citação em processos de pagamento de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e outros. A outra metade destas rogatórias, não cumpridas, podem ter tido processos julgados à revelia. Ou seja, tem brasileiros no Japão que podem ter sido condenados e nem sabem. Inclusive com expedição de ordem de prisão.

Valéria Lagrasta, juíza de direito da Vara da Família em Jundiaí (São Paulo), revela que já expediu ordem de prisão a brasileiros no Japão. Ela trabalha em projeto do Conselho Nacional de Justiça que é a cooperação judiciária. Disse que está em vias de implantação no Brasil a cooperação entre os tribunais dos estados para agilizar os processos. E pode envolver também tribunais no exterior, através dos chamados juízes de cooperação.

Aos brasileiros no Japão, pais separados que não pagam a pensão alimentícia aos filhos, a juíza recomenda “que tentem resolver porque primeiro o filho que ficou lá precisa disso para sobreviver, e precisaria até de uma atenção desse pai. Hoje com o mundo virtual seria muito bom que eles tivessem uma comunicação”.

Essa pessoa não poderia ser presa no Japão, mas teria problemas no regresso ao Brasil. “Assim que ela regressasse teria o mandado de prisão expedido e a Polícia Federal iria prendê-la assim que ela ingressasse no país”, adverte a juíza. Além da prisão no desembarque no Brasil, aqueles em situação pendente na justiça ou procurados pela polícia ficam também impedidos de, por exemplo, renovar o passaporte nos consulados brasileiros no Japão.

Fonte:IPC Digital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mogiano lembra os bons tempos do Palacete Jafet

Estrangeiros contam as dificuldades de ter uma esposa japonesa

Japão é campeão de reciclagem de latas de alumínio