Dekasseguis que não pagam pensão alimentícia estão na mira da justiça
O Centro Intercultural
da cidade de Hamamatsu sediou reunião inédita no Japão sem precedentes pelo
número de juristas reunidos e pelo assunto em discussão. O encontro sobre
mediação e conciliação com alternativas para a solução de conflitos é um tema
que interessa a brasileiros.
Poder agilizar solução aos que tenham, ou que venham
a ter problemas na justiça, entre outros muitos casos, especialmente na vara da família, em
processos que envolvem divórcio, separação, guarda de filhos e pagamento de
pensão alimentícia, estão entre os principais temas da reunião.
A banca, coordenada pelo
jurista Kazuo Watanabe teve o relato de uma série de experiências em prática no
Brasil. “A ideia é de, na medida do possível, solucionar amigavelmente os
conflitos porque isso restabelece a paz e a relação entre as pessoas, pacifica
melhor a sociedade, além de evitar o congestionamento da Justiça”, diz
Watanabe.
Além do advogado Kazuo
Watanabe, professor da USP e Desembargador aposentado, outros onze juristas
brasileiros participam do Encontro sobre Mediação e Conciliação. O objetivo é
auxiliar as lideranças da comunidade em soluções nas situações de conflito
entre leis e pessoas do Japão e do Brasil.
A iniciativa é da
Associação Brasileira de Hamamatsu e do Instituto de Direito Comparado
Brasil-Japão.
O que se pretende é
criar um núcleo de mediação e conciliação, com aval do governo brasileiro
através do consulado de Hamamatsu. As partes em conflito compareceriam ao
centro de conciliação e perante um mediador, tentaria chegar-se a um consenso.
O cônsul brasileiro em Hamamatsu, José Antonio Piras, disse que já existe um
entendimento com a justiça japonesa e que pretende convencer as autoridades
locais sobre a importância do tema.
“É normal, em qualquer
parte sempre há conflitos. Essa ideia que tivemos agora vai nos dar subsídios
para tentar quem sabe criar um núcleo de mediação e conciliação”, explica. O
Brasil tem hoje cerca de 90 milhões de processos à espera de julgamento nos
tribunais em todo o país. E a cada ano, são 25 milhões de novas demandas que
abarrotam o judiciário.
Diante deste quadro, a
conciliação é a saída mais viável para agilizar o entendimento entre as partes
em conflito. Através da resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, os
tribunais de conciliação tornaram-se realidade no país. Trazer para o Japão o
que existe de mais moderno no judiciário brasileiro deve contribuir para que
diminua o volume de cartas rogatórias expedidas para brasileiros neste país.
“A carta Rogatória é um
pedido de um Juiz, do Judiciário Brasileiro para o Judiciário que fica no
exterior, no caso o Japão, pedindo para que seja citado, notificado. O que pode
provocar um mandato de prisão seria a falta de pagamento de pensão alimentícia
ou depositário infiel. Com certeza, de 10 casos, 10 casos seriam por falta de
pagamento de pensão alimentícia”, observa o advogado Etsuo Ishikawa.
Só no ano passado foram
expedidas 350 cartas rogatórias ao Japão. A metade foi cumprida, envolvendo
citação em processos de pagamento de pensão alimentícia, reconhecimento de
paternidade e outros. A outra metade destas rogatórias, não cumpridas, podem
ter tido processos julgados à revelia. Ou seja, tem brasileiros no Japão que
podem ter sido condenados e nem sabem. Inclusive com expedição de ordem de
prisão.
Valéria Lagrasta, juíza
de direito da Vara da Família em Jundiaí (São Paulo), revela que já expediu
ordem de prisão a brasileiros no Japão. Ela trabalha em projeto do Conselho
Nacional de Justiça que é a cooperação judiciária. Disse que está em vias de
implantação no Brasil a cooperação entre os tribunais dos estados para agilizar
os processos. E pode envolver também tribunais no exterior, através dos
chamados juízes de cooperação.
Aos brasileiros no
Japão, pais separados que não pagam a pensão alimentícia aos filhos, a juíza
recomenda “que tentem resolver porque primeiro o filho que ficou lá precisa
disso para sobreviver, e precisaria até de uma atenção desse pai. Hoje com o
mundo virtual seria muito bom que eles tivessem uma comunicação”.
Essa pessoa não poderia
ser presa no Japão, mas teria problemas no regresso ao Brasil. “Assim que ela
regressasse teria o mandado de prisão expedido e a Polícia Federal iria
prendê-la assim que ela ingressasse no país”, adverte a juíza. Além da prisão
no desembarque no Brasil, aqueles em situação pendente na justiça ou procurados
pela polícia ficam também impedidos de, por exemplo, renovar o passaporte nos
consulados brasileiros no Japão.
Fonte:IPC Digital
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